Joyce Ferreira de Melo Marini, Advogado

Joyce Ferreira de Melo Marini

Campo Grande (MS)

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Advogada (OAB/MS 24.832-B), autora e pesquisadora brasileira, com ênfase em Direitos Humanos, Estudos Fronteiriços e Migração. Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR, 2007). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR, 2009). Mestrado em Estudos Fronteiriços pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS, 2018). Colunista de Direito Internacional do Magis Portal Jurídico, assina a Coluna, "Direito Internacional: Sob à Perspectiva dos Direitos Humanos e Migrações". Áreas de atuação: Direito Constitucional, Biodireito, Direito Imobiliário, Direito Migratório e Espanhol Jurídico.

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Alternativas Médicas às Transfusões de Sangue e suas Repercussões em Âmbito Cível e Criminal

Alternativas Médicas às Transfusões de Sangue e suas Repercussões em Âmbito Cível e Criminal

O presente trabalho mostra que o paciente tem, à luz dos preceitos constitucionais, o direito de recusar determinado tratamento como, por exemplo, a transfusão de sangue, com fundamento no art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988. Na hipótese de iminente risco de vida, mesmo assim o paciente ainda tem seu direito constitucional de recusar a terapia transfusional. No Direito Pátrio, vige a ampla liberdade e o direito à integridade humana.
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